O aborto, apesar de leis contrárias ou favoráveis à sua prática, sempre vai ser um tema polêmico, não apenas por causa da natureza do processo, mas pelas consequências morais, psicológicas, sociais e religiosas resultantes da interrupção da vida. Assim, considerando a importância do tema, vamos listar algumas curiosidades históricas acerca da prática do aborto.

Procuramos evitar imagens fortes, diante de tema tão controverso. Assim, a maior parte são charges ou montagens – aliás, muito legais – sobre a questão do aborto. A primeira imagem, aliás, sugere o vínculo que uma mãe tem com este ser que está para nascer. Assim, leia o artigo abaixo

Coração na frente da barriga da mãe

– A palavra aborto tem origem no latim abortacus, derivado de aboriri (perecer), e oriri (nascer).

– A decisão de interromper a gravidez não é algo moderno. desde os tempos antigos, as mulheres se vêem em situações em que não desejam – ou não podem – levar uma gestação à frente.

– Entre 2737 e 2696 a.C., o imperador chinês Shen Nung cita, em  texto médico, a receita de um abortífero oral, provavelmente contendo mercúrio.

– Em algumas sociedades e culturas, a prática do aborto era considerada tão perigosa, que se preferia praticar o infanticídio, ou seja, a morte da criança após o nascimento.

– Tanto na Grécia quanto na Roma antiga, o feto era considerado parte do corpo da mulher, e então parte da propriedade do homem. Desta forma, o aborto só podia ocorrer com autorização do marido.

Pequeno feto na palma da mão

– Na antiga Grécia, o aborto era defendido por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Platão defendia que os abortos deveriam ser obrigatórios para mulheres com mais de 40 anos, como forma de manter a pureza da raça de guerreiros gregos.

– Quando os portugueses chegaram ao Japão, no séc. XVI, ficaram impressionados com a facilidade e frequência com que as japonesas matavam os seus filhos recém-nascidos.

– Em alguns lugares, adotava-se métodos de aborto que causavam sério risco de morte para a mãe. Dentre estes métodos estavam pancadas no abdômen e cavalgada durante horas a fio.

– Nos primórdios do cristianismo, achava-se que o feto recebia a alma (anima) após 60 dias de sua geração. Assim, neste intervalo o aborto não era visto como pecado. Esta ideia permaneceu até 1588.

– Muitas leis e doutrinas religiosas antigas consideravam os golpes da criança em gestação no ventre da mãe como um parâmetro para diferenciar quando a prática do aborto deixava de ser aceitável.

Membros da Igreja em frente a uma mulher grávida

– A posição da igreja contra o aborto não se tornou oficial até 1869, quando o papa Pio IV declarou todos os abortos como assassinatos.

– A frase “a vida humana começa no momento da concepção” não foi criada pelo Vaticano, mas surgiu de uma campanha iniciada por médicos no século XIX.

– Nos séculos XVIII e XIX vários segmentos sociais, como médicos, o clero e reformadores sociais, conseguiram aprovar leis que proibiam totalmente a prática do aborto.

– No século XIX, a proibição do aborto já esteve ligado à eugenia. Nos Estados Unidos, o presidente T. Roosevelt teria dito: “temos que manter a pureza da raça, precisamos de mais nascimento de brancos nativos”.

– Durante o século XX o aborto induzido tornou-se prática legal em muitos países do Ocidente. Porém, com a oposição sistemática de grupos pró-vida, seja por via de ações legais, seja por protestos e manifestações públicas.

Feto pensando

– O primeiro estado do mundo a liberalizar o aborto foi a União Soviética, em 1920, logo após a tomada do poder pelos bolcheviques. O segundo estado a liberalizar o aborto foi a Alemanha, na época de Hitler.

– Na década de 60, em muitos países, as mulheres passaram a se organizar em grupos feministas que começaram a exercer uma pressão no sentido de permitir à mulher a decisão de continuar ou não uma gravidez.

– No Brasil Império, pela Constituição de 1824, a interrupção voluntária da gravidez era considerada um crime grave contra a vida humana. O aborto autoinduzido, porém, estava livre de pena.

– No Brasil República, pelo Código Penal de 1890, a prática da interrupção da gravidez era punida quando feita por terceiros e a pena agravada quando o procedimento resultava na morte da paciente.

– O Código Penal de 1940 tornou mais clara a legislação sobre o tema. Ele instituiu que o aborto é um dos “crimes contra a vida” e que apenas pode ser feito em casos de estupro e risco de vida da mulher. Em 2012, foi aprovado o aborto também em caso de fetos anencéfalos, ou seja, que nascem sem boa parte do cérebro.